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Oportunidade Tributária · Rondônia

Sua empresa é do Simples Nacional e compra de outros estados?

Um novo entendimento jurídico abriu a possibilidade de restituir o ICMS-Difal recolhido nos últimos 5 anos. Assista ao vídeo de 2 minutos e veja se pode fazer sentido para a sua empresa.

Ver simulação de valores
Entenda o Caso

Por que essa oportunidade existe?

O STF definiu (Tema 1.284) que a cobrança do ICMS-Difal de empresas do Simples Nacional só é válida com lei estadual específica.

Em Rondônia, até meados de 2025, essa cobrança se apoiava apenas em decreto. Esse novo entendimento abriu caminho para que empresas do Simples avaliem a restituição dos valores recolhidos nos últimos 5 anos, atualizados desde cada pagamento. Não é automático — cada caso precisa ser analisado. Mas, quando há enquadramento, o valor pode ser expressivo.

O prazo corre todo mês

A restituição alcança os últimos 5 anos, contados de cada pagamento. A cada mês que passa, o pagamento mais antigo prescreve e sai da conta. Verificar cedo preserva o valor máximo.

Na Prática

Quanto isso pode representar?

O Difal é pago mês a mês, na entrada da mercadoria em Rondônia — e por isso quase ninguém percebe o tamanho do acumulado em 5 anos.

Compra de R$ 10 mil vinda de São Paulo

R$ 1.250

de Difal na entrada (12,5%)

Compra de R$ 10 mil vinda do Mato Grosso

R$ 750

de Difal na entrada (7,5%)

Uma empresa que comprou, em média, R$ 100 mil/mês de São Paulo ao longo de 5 anos recolheu cerca de R$ 750 mil de Difal no período — esse seria o valor de referência para uma tentativa de restituição, sempre sujeita à análise do caso.

Simule o cenário da sua empresa

Uma referência inicial, sem compromisso

De onde vêm essas compras? (aproximado)
Sul / SudesteDifal ~12,5% · ex.: SP, MG, PR70%
Demais estadosDifal ~7,5% · ex.: MT, GO, DF30%
Compra de fora há quanto tempo?

Estimativa do valor a buscar em restituição

R$ 660.000

atualizado desde cada pagamento

Esta simulação é uma referência do valor que buscaríamos restituir — não uma garantia. Cada caso passa primeiro por uma análise de enquadramento, gratuita e sem compromisso.

Enquadramento

Sua empresa pode se enquadrar?

O primeiro filtro é objetivo. Compare com a realidade da sua empresa:

Perfil que pode se enquadrar

  • Optante pelo Simples Nacional em todo ou parte dos últimos 5 anos.
  • Comprou mercadorias ou insumos de outros estados.
  • Recolheu ICMS-Difal na entrada do Estado de Rondônia.
  • Possui as guias e notas (sua contabilidade normalmente guarda).

Quem não se enquadra

  • Empresas fora do Simples no período (Lucro Real ou Presumido).
  • Sem compras interestaduais nos últimos 5 anos.
  • Não recolheu a guia do ICMS-Difal.

Ficou na dúvida se o seu caso se encaixa?

Facilidade

Simples para você, do início ao fim

Você não precisa entender de tributário nem parar a operação. O processo foi desenhado para tomar o mínimo do seu tempo.

01

Conversa inicial

Você conta o básico pelo WhatsApp: ramo, tempo de empresa e de onde vêm as compras. Leva minutos.

02

Verificação de enquadramento

Analisamos gratuitamente se existe base jurídica e documental para o pedido da sua empresa.

03

Condução completa

Havendo enquadramento, cuidamos do cálculo e de todo o trâmite, administrativo ou judicial. Você acompanha cada etapa.

Análise inicial gratuitaNós conduzimos todo o processoValores atualizados desde cada pagamentoTransparência do início ao fim
Overlay
Verificação Gratuita · Sem Compromisso

Sua empresa pode ter valores a restituir. Descubra sem custo.

Você envia informações básicas, nós verificamos o enquadramento e apresentamos os números com transparência. Se não houver base, você fica sabendo com a mesma clareza — e não paga nada por isso.

Dúvidas Comuns

Perguntas Frequentes

O que é exatamente o ICMS-Difal?

É a diferença entre a alíquota interna de Rondônia e a alíquota interestadual do estado de origem, paga na entrada de mercadorias vindas de outros estados. Para quem compra de São Paulo, por exemplo, representa cerca de 12,5% sobre o valor da compra.

Por que essa possibilidade existe agora?

O STF definiu (Tema 1.284) que cobrar o Difal de empresas do Simples Nacional exige lei estadual específica — e, em Rondônia, a cobrança se apoiou apenas em decreto até meados de 2025. Esse novo entendimento abriu caminho para pedidos de restituição dos valores recolhidos nesse contexto.

A restituição é garantida?

Não — e é importante desconfiar de quem prometa certeza. É uma tese com forte respaldo jurídico, mas cada caso depende do enquadramento, da documentação e do andamento do pedido. Por isso a primeira etapa é uma verificação gratuita: você descobre se há base real antes de assumir qualquer compromisso.

Até quando posso pedir?

O direito de pedir a restituição prescreve em 5 anos, contados de cada pagamento. Na prática, a cada mês que passa, o pagamento mais antigo sai da conta — verificar cedo preserva o valor máximo.

Quanto custa para verificar?

Nada. A análise inicial de enquadramento é gratuita e sem compromisso. Só faz sentido avançar — para você e para nós — se houver base concreta para o pedido.

O que preciso ter em mãos?

Muito pouco: as guias de recolhimento do Difal e as notas de compra, documentos que a sua contabilidade já possui. Nós orientamos o passo a passo e conduzimos o levantamento junto com ela.

Adriana Caron Bonfá

Especialista em Direito Tributário e Empresarial. Com uma abordagem que une profundidade jurídica e visão de negócios, lidero a estratégia de recuperação de crédito para centenas de empresas em Rondônia e no Brasil.

20+ Anos de Experiência
Foco em Resultados
Adriana