
Um novo entendimento jurídico abriu a possibilidade de restituir o ICMS-Difal recolhido nos últimos 5 anos. Assista ao vídeo de 2 minutos e veja se pode fazer sentido para a sua empresa.
O STF definiu (Tema 1.284) que a cobrança do ICMS-Difal de empresas do Simples Nacional só é válida com lei estadual específica.
Em Rondônia, até meados de 2025, essa cobrança se apoiava apenas em decreto. Esse novo entendimento abriu caminho para que empresas do Simples avaliem a restituição dos valores recolhidos nos últimos 5 anos, atualizados desde cada pagamento. Não é automático — cada caso precisa ser analisado. Mas, quando há enquadramento, o valor pode ser expressivo.
A restituição alcança os últimos 5 anos, contados de cada pagamento. A cada mês que passa, o pagamento mais antigo prescreve e sai da conta. Verificar cedo preserva o valor máximo.
O Difal é pago mês a mês, na entrada da mercadoria em Rondônia — e por isso quase ninguém percebe o tamanho do acumulado em 5 anos.
Compra de R$ 10 mil vinda de São Paulo
R$ 1.250
de Difal na entrada (12,5%)
Compra de R$ 10 mil vinda do Mato Grosso
R$ 750
de Difal na entrada (7,5%)
Uma empresa que comprou, em média, R$ 100 mil/mês de São Paulo ao longo de 5 anos recolheu cerca de R$ 750 mil de Difal no período — esse seria o valor de referência para uma tentativa de restituição, sempre sujeita à análise do caso.
Uma referência inicial, sem compromisso
Estimativa do valor a buscar em restituição
R$ 660.000
atualizado desde cada pagamento
Esta simulação é uma referência do valor que buscaríamos restituir — não uma garantia. Cada caso passa primeiro por uma análise de enquadramento, gratuita e sem compromisso.
O primeiro filtro é objetivo. Compare com a realidade da sua empresa:
Ficou na dúvida se o seu caso se encaixa?
Você não precisa entender de tributário nem parar a operação. O processo foi desenhado para tomar o mínimo do seu tempo.
Você conta o básico pelo WhatsApp: ramo, tempo de empresa e de onde vêm as compras. Leva minutos.
Analisamos gratuitamente se existe base jurídica e documental para o pedido da sua empresa.
Havendo enquadramento, cuidamos do cálculo e de todo o trâmite, administrativo ou judicial. Você acompanha cada etapa.

Você envia informações básicas, nós verificamos o enquadramento e apresentamos os números com transparência. Se não houver base, você fica sabendo com a mesma clareza — e não paga nada por isso.
É a diferença entre a alíquota interna de Rondônia e a alíquota interestadual do estado de origem, paga na entrada de mercadorias vindas de outros estados. Para quem compra de São Paulo, por exemplo, representa cerca de 12,5% sobre o valor da compra.
O STF definiu (Tema 1.284) que cobrar o Difal de empresas do Simples Nacional exige lei estadual específica — e, em Rondônia, a cobrança se apoiou apenas em decreto até meados de 2025. Esse novo entendimento abriu caminho para pedidos de restituição dos valores recolhidos nesse contexto.
Não — e é importante desconfiar de quem prometa certeza. É uma tese com forte respaldo jurídico, mas cada caso depende do enquadramento, da documentação e do andamento do pedido. Por isso a primeira etapa é uma verificação gratuita: você descobre se há base real antes de assumir qualquer compromisso.
O direito de pedir a restituição prescreve em 5 anos, contados de cada pagamento. Na prática, a cada mês que passa, o pagamento mais antigo sai da conta — verificar cedo preserva o valor máximo.
Nada. A análise inicial de enquadramento é gratuita e sem compromisso. Só faz sentido avançar — para você e para nós — se houver base concreta para o pedido.
Muito pouco: as guias de recolhimento do Difal e as notas de compra, documentos que a sua contabilidade já possui. Nós orientamos o passo a passo e conduzimos o levantamento junto com ela.
Especialista em Direito Tributário e Empresarial. Com uma abordagem que une profundidade jurídica e visão de negócios, lidero a estratégia de recuperação de crédito para centenas de empresas em Rondônia e no Brasil.
